Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0406/14
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESCRIÇÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
AVOCAÇÃO
PROCESSO DE FALÊNCIA
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I – O recurso por oposição de acórdãos interposto no âmbito de processo de oposição a execução fiscal instaurada em 16/10/2007 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II – Dos acórdãos em confronto resulta não ocorrer oposição quanto à questão de saber se o decurso do prazo de prescrição se suspende por efeito e na pendência da avocação do processo de execução fiscal ao processo de falência.
III – Verifica-se, porém, a invocada oposição quanto à questão de saber em que momento se inicia a contagem do prazo de prescrição previsto no art. 63º da Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, no caso de a prescrição ter sido anteriormente interrompida nos termos do art. 34º nº 3 do CPT.
IV – O prazo de prescrição de 5 anos a que se refere a Lei nº 17/2000 tem o seu início na data da sua entrada em vigor, em 4/02/2001, pelo que se completaria em 06/02/2006 caso não fosse interrompido através da prática, com conhecimento do responsável pelo pagamento, de diligência administrativa com vista à liquidação ou cobrança da dívida, nos termos definidos na mencionada lei.
V – Não se tendo provado factos demonstrativos da interrupção do prazo de prescrição no decurso do prazo de 5 anos iniciado na data da entrada em vigor da referida Lei, resta ao julgador dar por verificada a prescrição da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00068983
Nº do Documento:SAP201411120406
Data de Entrada:04/09/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAS DE 2013/02/19
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART49 N1.
ETAF02 ART27 N1 B.
CPT ART34 N3 ART264.
CPPTRIB99 ART180 N4 ART284.
CPTA02 ART152 N1 A.
CCIV66 ART8 N1 ART12 N2 ART297 N1 ART327 N1 ART342 N2.
CPEREF ART29 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
L 17/00 DE 2000/08/08 ART63 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01427/13 DE 2014/02/26.; AC STA PROC0218/09 DE 2009/06/17.; AC STA PROC0729/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC01058/07 DE 2008/03/12.; AC STA PROC0140/08 DE 2008/04/16.; AC STA PROC0177/08 DE 2008/04/16.; AC STA PROC0549/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0591/10 DE 2010/08/11.; AC STA PROC01038/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC0166/11 DE 2011/10/19.; AC STA PROC01843/13 DE 2014/01/08.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PÁG101 E SEGS.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED VOLI PAG304.
Aditamento: