Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0798/14
Data do Acordão:03/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
Sumário:I - A decisão de reprivatizar a “Z….., SA” (Z……), inserta no DL n.º 45/2014, de 20/3, foi feita de harmonia com o disposto no art.º 293.º, n.º 1 e da Lei n.º 11/90, de 5/4 (Lei Quadro das Privatizações – LQP) e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do decreto-lei assim era imposto ou exigido (cf. artºs. 1.º, 4.º, n.º 1, 7.º, n.º 1 e 13.º, todos da LQP) e não através de ato administrativo ou de acto de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária.
II. A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche o comando constitucional do art.º 165.º, n.º 1, al. u), da CRP.
III. O tribunal não pode conhecer da alegada questão da inconstitucionalidade material das resoluções do Conselho de Ministros concretizadoras da reprivatização da Z…….. se não são invocadas as normas ou princípios constitucionais violados.
IV. Por aplicação do art.º 35.º, n.º 1, do DL n.º 133/2013, de 3/10, nada obstava a que uma empresa pública societária criada por decreto-lei deixasse de ser empresa pública em virtude de outro decreto-lei, não sendo as suas normas estatutárias que exigiam a presença de capital maioritariamente público que o impediam.
V. A referida resolução do Conselho de Ministros não viola os princípios da confiança e segurança jurídica nem da autonomia do poder local.
Nº Convencional:JSTA00070593
Nº do Documento:SA1201803080798
Data de Entrada:06/27/2014
Recorrente:MUNICÍPIOS DE VALENÇA E DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS, Z......, S.A. E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:RCM 30/2014
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:RCM 30/2014.
DL 45/2014.
DL 92/2013.
DL 379/93.
DL 532/75.
DL 496/76.
DL 372/93.
DL 166/96.
DL 294/94.
DL 103/2014.
DL 53/97.
L 88-A/97.
L 11/90.
CPA ART6 A.
CONST76 ART266 N2 ART273 N1 ART242 ART165 ART235 ART280 ART293 ART267 ART112.
CSC86 ART1 N2 ART18 ART24 N4 ART85 ART373 N2 ART377 A.
DL 113/96.
DL 133/2013 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0800/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0780/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0855/14 DE 2018/02/01.
Aditamento: