Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0849/15 |
Data do Acordão: | 04/14/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | INJUNÇÃO JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
Sumário: | O «procedimento de injunção» é utilizável na área administrativa, sempre que o respectivo operador económico o pretenda, e desde que se trate de um atraso de pagamento em «transacções comerciais», independentemente do valor da dívida. |
Nº Convencional: | JSTA00069653 |
Nº do Documento: | SA1201604140849 |
Data de Entrada: | 10/01/2015 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO E OUTRA |
Recorrido 1: | A........, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
Legislação Nacional: | DL 404/93 DE 1993/12/10 ART6. DL 269/98 DE 1998/09/01. DL 186-A/99 DE 1999/05/31. DL 32/2003 DE 2003/02/17 ART7 DL 107/2005 DE 2005/07/01. DL 62/2013 DE 2013/05/10 ART2 N1 N2 A ART10 ART3 C. DL 168/2000 DE 2000/08/05. DL 285/2003 DE 2003/11/08. PORT 433/99 DE 1999/06/16. PORT 234/2003 DE 2003/03/17. PORT 808/2005 DE 2005/09/09. PORT 728-A/2006 DE 2006/07/24. PORT 220-A/2008 DE 2008/03/04. |
Legislação Comunitária: | DIR 2000/35/CE DE 2000/06/29. DIR 2011/7/UE DE 2011/02/16. |
Aditamento: | |