Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0704/14
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
IRC
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Uma vez que a AT está sujeita ao princípio da legalidade (cfr. artº. 266.º, n.º 2, da CRP e artº. 55.º da LGT), não pode deixar de aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, a menos que o TC já tenha declarado a inconstitucionalidade da mesma com força obrigatória geral (cfr. artº. 281.º da CRP) ou se esteja perante o desrespeito por normas constitucionais directamente aplicáveis e vinculativas, como as que se referem a direitos, liberdades e garantias (cfr. artº. 18.º, n.º 1, da CRP), o que não é o caso.
II - No caso dos autos para efeitos de pagamento de juros indemnizatórios ao contribuinte, não pode ser assacado aos serviços do fisco qualquer erro que, por si, tenha determinado o pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido, uma vez que não estava na sua disponibilidade decidir de modo diferente daquele que decidiu, na altura em que o fez.
Nº Convencional:JSTA000P20512
Nº do Documento:SA2201605110704
Data de Entrada:06/16/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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