Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0704/14 |
Data do Acordão: | 05/11/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO IRC JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
Sumário: | I - Uma vez que a AT está sujeita ao princípio da legalidade (cfr. artº. 266.º, n.º 2, da CRP e artº. 55.º da LGT), não pode deixar de aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, a menos que o TC já tenha declarado a inconstitucionalidade da mesma com força obrigatória geral (cfr. artº. 281.º da CRP) ou se esteja perante o desrespeito por normas constitucionais directamente aplicáveis e vinculativas, como as que se referem a direitos, liberdades e garantias (cfr. artº. 18.º, n.º 1, da CRP), o que não é o caso. II - No caso dos autos para efeitos de pagamento de juros indemnizatórios ao contribuinte, não pode ser assacado aos serviços do fisco qualquer erro que, por si, tenha determinado o pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido, uma vez que não estava na sua disponibilidade decidir de modo diferente daquele que decidiu, na altura em que o fez. |
Nº Convencional: | JSTA000P20512 |
Nº do Documento: | SA2201605110704 |
Data de Entrada: | 06/16/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |