Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01361/16
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - O Dec. Lei nº 55/2008, de 26 de Março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução.
II - Não tendo a lei, no art.º 43º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta ainda que com base na norma regulamentar ínsita no nº 2 do art.º 2º do Dec. Lei nº 55/2008.
Nº Convencional:JSTA00070366
Nº do Documento:SA22017101101361
Data de Entrada:12/02/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I.
EBFISC01 ART43 N1 A B N7.
L 171/99 DE 1999/09/18 ART7 N1.
DL 55/08 DE 2008/03/26 ART2.
CPPTRIB99 ART125
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0115/15 DE 2015/09/09.; AC STA PROC01548/13 DE 2014/10/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 2ED PAG185-186.
AROSO DE ALMEIDA - TEORIA GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO: TEMAS NUCLEARES 2012 PAG98-99
Aditamento: