Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0530/14 |
Data do Acordão: | 11/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO PRÉDIO URBANO AFECTAÇÃO HABITAÇÃO |
Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de prédios (urbanos) com afectação habitacional, mas resultando do art. 6.º do CIMI (subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba nº 28 da Tabela Geral) uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei nº 55-A/2012, de 29/10), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P18173 |
Nº do Documento: | SA2201411050530 |
Data de Entrada: | 05/12/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |