Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/14
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
PRÉDIO URBANO
AFECTAÇÃO
HABITAÇÃO
Sumário:Não tendo o legislador definido o conceito de prédios (urbanos) com afectação habitacional, mas resultando do art. 6.º do CIMI (subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba nº 28 da Tabela Geral) uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei nº 55-A/2012, de 29/10), como prédios urbanos com afectação habitacional.
Nº Convencional:JSTA000P18173
Nº do Documento:SA2201411050530
Data de Entrada:05/12/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: