Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0146/20.9BALSB |
Data do Acordão: | 05/26/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
Sumário: | I - É inviável recurso para uniformização de jurisprudência, quando ocorre, manifesta, ausência de identidade, substancial, entre as situações fácticas, versadas nos arestos em confronto. II - As questões de valoração da prova não podem servir de fundamento ao recurso para uniformização de jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P27770 |
Nº do Documento: | SAP202105260146/20 |
Data de Entrada: | 12/11/2020 |
Recorrente: | A..............., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |