Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01576/21.4BEPRT |
Data do Acordão: | 02/16/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROGRAMA DE CONCURSO CLAUSULA ILEGAL PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA DISCRICIONARIEDADE |
Sumário: | É de admitir revista na qual se pretende discutir a ilegalidade das cláusulas 6.1 d) e 10 do programa do concurso, por porem em causa a concorrência, sendo, segundo as instâncias, violadores do princípio da concorrência previsto no art. 1º-A do CCP, por se tratar de interpretação que envolve dificuldades óbvias, nomeadamente, quanto aos limites da discricionariedade administrativa, e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial. |
Nº Convencional: | JSTA000P30598 |
Nº do Documento: | SA12023021601576/21 |
Data de Entrada: | 02/02/2023 |
Recorrente: | AGERE - EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA, E.M. |
Recorrido 1: | S..., LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |