Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01576/21.4BEPRT
Data do Acordão:02/16/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PROGRAMA DE CONCURSO
CLAUSULA ILEGAL
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
DISCRICIONARIEDADE
Sumário:É de admitir revista na qual se pretende discutir a ilegalidade das cláusulas 6.1 d) e 10 do programa do concurso, por porem em causa a concorrência, sendo, segundo as instâncias, violadores do princípio da concorrência previsto no art. 1º-A do CCP, por se tratar de interpretação que envolve dificuldades óbvias, nomeadamente, quanto aos limites da discricionariedade administrativa, e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial.
Nº Convencional:JSTA000P30598
Nº do Documento:SA12023021601576/21
Data de Entrada:02/02/2023
Recorrente:AGERE - EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA, E.M.
Recorrido 1:S..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: