Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:061/08.4BEBRG
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EMPARCELAMENTO
LOTEAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos – onde o MºPº pedia a declaração da nulidade de actos que licenciaram a construção e a utilização de edifícios sem a prévia ocorrência de uma operação de loteamento por emparcelamento – se a matéria de facto coligida pelas instâncias esclarece que o local das construções nunca formou um único lote, necessitado (segundo a «lex temporis») do loteamento que o constituísse.
Nº Convencional:JSTA000P25946
Nº do Documento:SA120200521061/08
Data de Entrada:02/21/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: