Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01225/12 |
Data do Acordão: | 12/05/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | EXECUTADO POR REVERSÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INSOLVÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA GARANTIA |
Sumário: | I - Por força do disposto no art. 48º, nº 2, da LGT, “As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveita, igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários”. II - A subordinação da extensão ao responsável subsidiário dos efeitos dos actos praticados em relação ao devedor originário, que se estabelece no nº 3 do art. 48º da LGT, apenas está prevista quanto aos actos interruptivos da prescrição e não também quanto às causa de suspensão da prescrição. III - O sentido e alcance do art. 100º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), tem de ser entendido na sua preordenação à satisfação dos interesse da insolvência, que coenvolve, além do interesse prevalecente dos credores, na satisfação célere e eficiente dos seus créditos, relevantes interesses públicos e do próprio insolvente. IV - Trata-se de uma regra específica de suspensão do prazo de prescrição apenas dirigida aos credores colocados numa situação especial, para que tenham a possibilidade de serem pagos pelo produto da massa insolvente, em condições de igualdade e de proporcionalidade, fazendo confluir as execuções dos seus créditos numa execução universal, através da avocação dos respectivos processos ao da insolvência. V - Reconhecendo o próprio legislador a incerteza quanto à possibilidade de satisfação dos direitos de todos os credores e, por conseguinte, a eventual inutilidade da avocação dos processos, por insuficiência da massa insolvente, não seria legítimo que o prazo de prescrição corresse contra os mesmos, em decorrência de um princípio geral acolhido no art. 321º, nº 1, do Código Civil, segundo o qual a prescrição se suspende durante o período de tempo em que o titular estiver impedido de fazer valer o seu direito. VI - Não contendendo o art. 100º do CIRE com o regime de suspensão da prescrição das dívidas tributárias, consagrado nos arts. 48º a 49º da LGT, não enferma de inconstitucionalidade orgânica, por violação dos arts. 103º, nº 2, e 165º, nº 1, alínea i), da CRP. |
Nº Convencional: | JSTA00067990 |
Nº do Documento: | SA22012120501225 |
Data de Entrada: | 11/09/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | TAF CASTELO BRANCO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CIRE04 ART100 ART85 ART88 ART230. CPEREF93 ART29 N1. LGT98 ART48 N2 N3 ART49 N3. CONST76 ART103 N2 ART165 N1 J. DL 53/2004 DE 2004/03/18. L 39/2003 DE 2003/08/22. CCIV66 ART321 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0590/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC0436/07 DE 2007/06/12.; AC STA PROC0115/12 DE 2012/04/12.; AC STA PROC0528/09 DE 2009/10/14.; AC TC PROC0133/10 DE 2010/07/05.; AC TC PROC0280/10 DE 2010/07/05. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG321-322. JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG118. BENJAMIM RODRIGUES - A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG261 PAG266. FERNANDA MAÇÃS - A CADUCIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO BREVES CONSIDERAÇÕES SEPARATA DE ESTUDOS EM HOMENAGEM AO CONSELHEIRO CARDOSO DA COSTA PAG123. |
Aditamento: | |