Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:059/10
Data do Acordão:06/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC
MATÉRIA COLECTÁVEL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
REPORTE DE PREJUÍZOS
Sumário:Nos termos das disposições combinadas dos artºs 15º, nº1, 17º e 46º do CIRC, na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 198/2001 de 3 de Julho, na definição da matéria colectável do IRC, devem ser deduzidos, ao lucro tributável do exercício, os prejuízos fiscais até à sua concorrência, só então sendo possível deduzir, por força do valor remanescente, se o houver, os benefícios fiscais existentes.
Nº Convencional:JSTA00066506
Nº do Documento:SA220100630059
Data de Entrada:01/29/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART2 N1 A B ART3 N1 A ART15 N1 ART17 ART46.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG223.
Aditamento: