Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0609/11.7BEBRG-A-A |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que – por identidade entre a executada Junta de Freguesia e a embargante Freguesia – indeferiu «in limine» os embargos de terceiro por esta deduzidos, já que a pronúncia unânime das instâncias é exacta e não carece de reapreciação. |
Nº Convencional: | JSTA000P25957 |
Nº do Documento: | SA1202005210609/11 |
Data de Entrada: | 03/13/2020 |
Recorrente: | FREGUESIA DE GUARDIZELA |
Recorrido 1: | A......................, LDA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |