Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0609/11.7BEBRG-A-A
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que – por identidade entre a executada Junta de Freguesia e a embargante Freguesia – indeferiu «in limine» os embargos de terceiro por esta deduzidos, já que a pronúncia unânime das instâncias é exacta e não carece de reapreciação.
Nº Convencional:JSTA000P25957
Nº do Documento:SA1202005210609/11
Data de Entrada:03/13/2020
Recorrente:FREGUESIA DE GUARDIZELA
Recorrido 1:A......................, LDA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: