Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01095/06.9BELSB 0843/17
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:I - O facto tributário subjacente à taxa de conservação de esgotos (TCE) é configurado pela ligação do colector de cada prédio urbano à rede geral de esgotos do município onde se encontra situado, constituindo a contrapartida pecuniária devida ao município pelos encargos suportados com a sua manutenção e conservação.
II - A norma constante do art.14º nº 1 DL nº 287/2003, 12 novembro (diploma de aprovação do CIMI, com início de vigência em 1 dezembro 2003) deve ser interpretada com o sentido de que a TCE não pode exceder ¼ da taxa de IMI fixada para os prédios urbanos no mesmo ano (e não ¼ da colecta de IMI apurada no ano a que respeita a TCE).
III - Não invalida a antecedente interpretação o facto de a norma transitória constante do art.25º nº 1 DL nº 287/2003, 12 novembro ter estabelecido um limite de € 60 para o aumento da colecta do IMI no ano de 2004, por comparação com o ano 2003; e a Tabela de Taxas e Outras Receitas (TTOR) do município de Lisboa ter estabelecido para o ano 2004 um limite de € 15 para o aumento da colecta da TCE, por comparação com o ano 2003, correspondente a ¼ do aumento da colecta do IMI.
Nº Convencional:JSTA000P25238
Nº do Documento:SA22019112701095/06
Data de Entrada:07/12/2017
Recorrente:A............., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: