Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0475/14 |
Data do Acordão: | 11/20/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESCRIÇÃO RELATOR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE FIXAÇÃO PENA DISCIPLINAR |
Sumário: | I - Ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar, prevista nos arts. 4º, n.º 2, do ED de 1984 e 6º, n.º 2, do ED actual, se a instrução e o acto punitivo nenhuns factos censuráveis acrescentaram aos que a PGR já conhecia muito antes dos prazos referidos nessas normas. II - A designação, por despacho, do relator na Secção Disciplinar do CSMP violou o estatuído nos arts. 30º, n.º 1, do EMP e 16º do Regulamento Interno da PGR. III - Não sofre de falta de fundamentação o acto que enuncie os seus motivos de forma clara, suficiente e congruente. IV - É impossível afirmar uma desigualdade de tratamento se o termo de comparação não existir ou for dissemelhante. V - Na fixação concreta da pena disciplinar, a Administração goza de prerrogativas de avaliação e de decisão só judicialmente sindicáveis em caso de erro manifesto. |
Nº Convencional: | JSTA000P18246 |
Nº do Documento: | SA1201411200475 |
Data de Entrada: | 04/23/2014 |
Recorrente: | A............. |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |