Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0711/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:DÍVIDA FISCAL
PRESCRIÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I – Ocorrendo sucessão de leis no tempo no que concerne ao estabelecimento/fixação do prazo de prescrição, como se verifica entre o CPT e a LGT, para determinar qual das leis é a aplicável, há recorrer às regras previstas pelo artigo 297º,
II – Assim, fixando a nova lei prazo mais curto do que o antes previsto no CPT, é esta a aplicável aos prazos que já estiverem em curso.
III – Porém, o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar.
Nº Convencional:JSTA000P11136
Nº do Documento:SA2200911180711
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: