Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0711/09 |
Data do Acordão: | 11/18/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | DÍVIDA FISCAL PRESCRIÇÃO REGIME TRANSITÓRIO |
Sumário: | I – Ocorrendo sucessão de leis no tempo no que concerne ao estabelecimento/fixação do prazo de prescrição, como se verifica entre o CPT e a LGT, para determinar qual das leis é a aplicável, há recorrer às regras previstas pelo artigo 297º, II – Assim, fixando a nova lei prazo mais curto do que o antes previsto no CPT, é esta a aplicável aos prazos que já estiverem em curso. III – Porém, o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. |
Nº Convencional: | JSTA000P11136 |
Nº do Documento: | SA2200911180711 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |