Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/18.0BALSB |
| Data do Acordão: | 11/28/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS ANULAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do art. 43.º da LGT, derivado de anulação de um acto de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que esse acto está afectado por erro - sobre os pressupostos de facto ou de direito - imputável aos serviços, de que tenha resultado pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido; se a anulação de um acto de liquidação for baseada unicamente em vício formal de falta de fundamentação tal não implica a existência de erro de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23887 |
| Nº do Documento: | SAP20181128087/18 |
| Data de Entrada: | 01/30/2018 |
| Recorrente: | DIRECTORA GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |