Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0441/16.1BEBRG
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRS
NEUTRALIDADE FISCAL
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:O regime jurídico da neutralidade fiscal previsto no artigo 38.º do CIRS, aplicável às operações de transformação em sociedade comercial de uma actividade empresarial em nome individual, não obsta à tributação de pagamentos recebidos pelo sujeito passivo pessoa singular por efeito dessas operações.
Nº Convencional:JSTA000P25082
Nº do Documento:SA2201910300441/16
Data de Entrada:03/22/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: