Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 060/13 |
Data do Acordão: | 04/03/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - Cabe à Administração o ónus da prova da verificação dos pressupostos da tributação e ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos tributários que alega como fundamento do seu direito. II - Qualquer discordância manifestada pelo recorrente, quanto à factualidade dada como provada pelo TCA ou relativa aos juízos probatórios elaborados a partir da sua livre convicção, formada com base nos elementos trazidos ao processo, não é pertinente, posto que a este Tribunal não é permitido alterar matéria de facto fixada ou censurar os juízos emitidos na apreciação das provas. |
Nº Convencional: | JSTA000P15494 |
Nº do Documento: | SA220130403060 |
Data de Entrada: | 01/17/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |