Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01282/14.6BEPNF 0321/18
Data do Acordão:11/15/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ACTO CONSEQUENTE
NULIDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A nulidade de um contrato celebrado na sequência de homologação de uma graduação concursal, face à nulidade desta homologação, implica a conjugação do artigo 133 nº 2 al. i) do CPA com o art.173º do CPTA.
II - Ou seja, a remoção de um ato face à anulação do ato em que se baseia só se justifica quando a sua manutenção for incompatível com a execução da sentença anulatória o que não sucede quando o ato é anulado por vício de forma, já que pode vir a ser substituído por ato de idêntico conteúdo, mantendo a base legal que serve de suporte ao ato consequente.
III - A execução de uma sentença de anulação de ato de homologação de concurso que padece de vício de falta de fundamentação não é a eliminação dos contratos celebrados ao abrigo desse ato, mas antes a prática de um ato devidamente fundamentado que poderá não interferir com os referidos contratos já celebrados.
IV - A falta de pronúncia expressa sobre qualquer dos aspetos referidos em sede de audiência prévia não significa que se tenha desconsiderado esta pronúncia.
V - Resultando dos autos que foi tomada em consideração a posição dos interessados manifestada em audiência prévia, não ocorre qualquer violação dos princípios da participação e do contraditório.
Nº Convencional:JSTA000P23861
Nº do Documento:SA12018111501282/14
Data de Entrada:05/10/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DE TROFA
Recorrido 1:A........... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: