Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01175/16
Data do Acordão:01/31/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Incumbe ao juiz a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, independente da sua pertinência ou viabilidade, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras (cfr. art. 608.º, n.º 2, do CPC).
II - A violação dessa obrigação de conhecimento determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia [cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT e art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC], que o Supremo Tribunal Administrativo não pode suprir (cfr. art. 684.º, n.º 1, do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P22862
Nº do Documento:SA22018013101175
Data de Entrada:10/19/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: