Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01175/16 |
Data do Acordão: | 01/31/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Incumbe ao juiz a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, independente da sua pertinência ou viabilidade, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras (cfr. art. 608.º, n.º 2, do CPC). II - A violação dessa obrigação de conhecimento determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia [cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT e art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC], que o Supremo Tribunal Administrativo não pode suprir (cfr. art. 684.º, n.º 1, do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA000P22862 |
Nº do Documento: | SA22018013101175 |
Data de Entrada: | 10/19/2016 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |