Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0396/12
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário.
Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se deve ou não valorar-se, como prova suficiente do envio de carta com a demonstração de compensação e subsequente subsunção de notificação do contribuinte, o teor de um “print” informativo informático junto pela AT, mas que não foi extraído no sítio da internet dos CTT e nem sequer ali consta (no site www.ctt.pt.).
Nº Convencional:JSTA000P14263
Nº do Documento:SA2201206060396
Data de Entrada:04/13/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: