Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0396/12 |
Data do Acordão: | 06/06/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário. Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se deve ou não valorar-se, como prova suficiente do envio de carta com a demonstração de compensação e subsequente subsunção de notificação do contribuinte, o teor de um “print” informativo informático junto pela AT, mas que não foi extraído no sítio da internet dos CTT e nem sequer ali consta (no site www.ctt.pt.). |
Nº Convencional: | JSTA000P14263 |
Nº do Documento: | SA2201206060396 |
Data de Entrada: | 04/13/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |