Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0531/16 |
Data do Acordão: | 05/11/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA FIANÇA |
Sumário: | I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (cfr. arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT). II - Sendo oferecida como garantia fiança constituída pela sociedade que detém a totalidade do capital social da sociedade executada não pode a AT erigir em critério para a avaliação do património da sociedade fiadora o estipulado no art. 15.º do CIS para a avaliação das participações sociais. III - Esse critério apenas se impõe para efeitos da determinação da matéria tributável, como expressão quantitativa do facto tributário, para efeitos de liquidação do IS – imposto que se enquadra entre os tipos de impostos sobre o consumo ou a despesa, com incidência sobre alguns actos e contratos, previstos na Tabela Geral anexa ao Código – no caso de transmissão de quotas a título gratuito e já não para efeitos da determinação do valor do património da sociedade fiadora para efeitos de aferir da idoneidade da garantia. IV - De igual modo, não faz sentido que ao valor fixado mediante adopção dos critérios do art. 15.º do CIS se deduza o valor da participação social que a fiadora detém da sociedade executada. |
Nº Convencional: | JSTA00069698 |
Nº do Documento: | SA2201605110531 |
Data de Entrada: | 04/26/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART199 N2 N8 ART217. LGT98 ART55 ART52 N2. CIS03 ART15 N3 A ART13 ART21 ART31. CCIV66 ART638 ART640. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01458/15 DE 2015/12/02.; AC STA PROC082/16 DE 2016/02/24.; AC STA PROC0413/16 DE 2016/04/20.; AC STA PROC0208/12 DE 2012/03/14.; AC STA PROC0507/14 DE 2014/06/18. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PÁG182-192. |
Aditamento: | |