Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0210/18 |
Data do Acordão: | 05/23/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CPPT CPTA |
Sumário: | Nos processos regulados pelo CPPT (como a reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, artigos 276º a 278º), e à excepção do recurso de revista previsto no artigo 150º do CPTA, que não encontra paralelo no CPPT, apenas são admissíveis os recursos previstos no próprio CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P23327 |
Nº do Documento: | SAP201805230210 |
Data de Entrada: | 02/28/2018 |
Recorrente: | B.. LDA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |