Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/19.8BECTB
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RECORRIBILIDADE
Sumário:De acordo com o critério de recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas pela autoridade administrativa no processo contra-ordenacional fornecido pelo n.º 2 do art. 55.º do RCGO – aplicável às contra-ordenações tributárias ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT – não é admissível recurso judicial do despacho que se limita a preparar a decisão e que não assume carácter imediatamente lesivo dos direitos ou interesses do arguido.
Nº Convencional:JSTA000P25990
Nº do Documento:SA2202006030134/19
Data de Entrada:01/13/2020
Recorrente:A………, Lda.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: