Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0508/04 |
Data do Acordão: | 06/14/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS. ALVARÁ SANITÁRIO. CADUCIDADE. APREENSÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO. |
Sumário: | I - É constitutiva a declaração de caducidade ao abrigo do artigo 19.º, n.º 1, alínea d), do DL n.º 168/97, de 4 de Julho, pelo que deve ser precedida de uma valoração pela Administração das causas de incumprimento e da sua repercussão quanto à manutenção da relação jurídica em causa, impondo-se a audiência prévia dos interessados; II - Não se pode considerar suficientemente fundamentado um acto face ao qual, e perante os dados objectivos do procedimento, não se reconhece, inequivocamente, que concreto quadro jurídico tomou em consideração. |
Nº Convencional: | JSTA0005573 |
Nº do Documento: | SA1200506140508 |
Data de Entrada: | 05/04/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | VEREADORA DO PELOURO DA REABILITAÇÃO URBANA DA CM DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |