Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0241/18.4BEVIS
Data do Acordão:01/16/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - O legislador ordinário goza de ampla liberdade para definir quais os processos ou procedimentos tributários cuja pendência ou próxima instauração poderão vir a determinar a suspensão dos termos da execução fiscal instaurada para cobrança dos valores liquidados e em discussão naqueles, sem que essa escolha possa em si mesma ser violadora dos princípios constitucionais da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva.
II - Não resulta qualquer discriminação dos cidadãos em função da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, únicas constitucionalmente relevantes nos termos do disposto no art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa, pela circunstância de o pedido de revisão do acto tributário, apresentado depois de esgotado o prazo de reclamação graciosa, nos termos do disposto no art.º 169.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, não ser passível de determinar a suspensão dos termos do processo de execução fiscal.
III - A tutela jurisdicional efectiva, art.º 20.º da Constituição da República Portuguesa - acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos - mostra-se garantida pela previsão da forma processual de revisão do acto tributário cujas decisões são contenciosamente atacáveis e não por qualquer efeito suspensivo de processos de execução fiscal.
(Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA000P24090
Nº do Documento:SA2201901160241/18
Recorrente:A..., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: