Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01169/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
PRAZO
Sumário:O prazo para executar o julgado, fixado no artigo 176º, nº 2, do CPTA, reportando-se ao termo do prazo para a execução espontânea previsto no artigo 175º do mesmo diploma legal, terá de ser determinado a partir da data da notificação da remessa do processo ao órgão da administração tributária, a que se refere o artigo 146º, nº 2, do CPPT, de modo a garantir o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 268º, nº 4, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00069075
Nº do Documento:SA22015021201169
Data de Entrada:10/27/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART146 N2.
LGT98 ART100.
CPTA02 ART175 N3 ART176 N2.
CPC96 ART229 N2.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01317/12 DE 2013/05/15.; AC STA PROC073/09 DE 2009/06/17.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PÁG530.
Aditamento: