Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01169/14 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO PRAZO |
Sumário: | O prazo para executar o julgado, fixado no artigo 176º, nº 2, do CPTA, reportando-se ao termo do prazo para a execução espontânea previsto no artigo 175º do mesmo diploma legal, terá de ser determinado a partir da data da notificação da remessa do processo ao órgão da administração tributária, a que se refere o artigo 146º, nº 2, do CPPT, de modo a garantir o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 268º, nº 4, da Constituição. |
Nº Convencional: | JSTA00069075 |
Nº do Documento: | SA22015021201169 |
Data de Entrada: | 10/27/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 N2. LGT98 ART100. CPTA02 ART175 N3 ART176 N2. CPC96 ART229 N2. CONST76 ART268 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01317/12 DE 2013/05/15.; AC STA PROC073/09 DE 2009/06/17. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PÁG530. |
Aditamento: | |