Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/15
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO
APENSAÇÃO
Sumário:I - A Fazenda Pública tem legitimidade para interpor recurso do despacho judicial que determinou a apensação de diversos processos de impugnação de decisões administrativas de aplicação de coima proferidas em autos de contra-ordenação por a identidade do infractor ser a mesma em todas elas;
II - No momento em que a impugnação da decisão administrativa que aplicou uma sanção relativa a uma infracção como a dos autos dá entrada em Tribunal, conjuntamente com outras respeitantes ao mesmo infractor, ou quando relativamente a esse infractor já se encontrem pendentes nesse Tribunal processos por infracções idênticas, o juiz deve ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no art. 25º do Código de Processo Penal;
III - Na fase judicial, a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho (cfr. art. 64º do RGCO e 82º do RGIT).
Nº Convencional:JSTA000P18920
Nº do Documento:SA2201504290124
Data de Entrada:02/03/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: