Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0400/11 |
Data do Acordão: | 09/28/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA APENSAÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
Sumário: | I - A segunda penhora efectuada num processo de execução fiscal que foi apensado a outro mais adiantado, mantém todas as funções, efeitos e virtualidades que a lei lhe comete como acto processual. II - Por isso, também mantém o efeito de marcar a data de aferição da preferência dos créditos garantidos por privilégios sujeitos a limites temporais. III - Os créditos garantidos por privilégios creditórios constituídos após a primeira penhora efectuada em processo de execução fiscal podem ser reclamados tendo por referência a data da segunda penhora do mesmo bem realizada nas execuções fiscais que lhe foram apensas. |
Nº Convencional: | JSTA00067162 |
Nº do Documento: | SA2201109280400 |
Data de Entrada: | 04/15/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | B... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2010/01/13 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CIMI03 ART122 CCIV66 ART733 ART744 ART822 N1 CIRS01 ART111 CPC96 ART865 N3 N5 ART871 CPPTRIB99 ART179 N1 ART218 N3 |
Referência a Doutrina: | SALVADOR COSTA O CONCURSO DE CREDORES 1998 PAG171 |
Aditamento: | |