Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01954/19.9BEBRG
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:PENHOR
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO
Sumário:I - Num concurso de credores em que esteja a graduar-se créditos, por dívidas de cotizações e contribuições à Segurança Social, garantidos por penhora e outros assegurados por qualquer tipo de penhor (incluindo o mercantil), mesmo que constituído anteriormente à data da efetivação da penhora, aqueles merecem e têm, por vontade, inquestionável, do legislador, primazia - artigo 204º nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS).
II - Na estruturação da hermenêutica jurídico-tributária, não podemos olvidar o respeito de objetivos como o de assegurar o pagamento regular (se não, coercivo) de contribuições e de quotizações por parte das pessoas singulares e coletivas que se relacionam com o sistema previdencial de segurança social e, desse modo, permitir o suporte financeiro para a efetivação do direito (tendencialmente, universal) à segurança social e fins, mais generalistas, como o da satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas.
Nº Convencional:JSTA000P26071
Nº do Documento:SA22020061701954/19
Data de Entrada:06/01/2020
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO – SECÇÃO DE PROCESSOS.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: