Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02175/07.9BELSB
Data do Acordão:01/25/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:LOCAÇÃO FINANCEIRA
PERDA DE BENS
IVA
Sumário:No caso de perda total por sinistro dos veículos objecto de contrato de locação financeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira não pode exigir que a locadora liquide imposto sobre a totalidade dos montantes das rendas vincendas e do valor residual dos veículos, mesmo na parte em que esses montantes não foram efectivamente cobrados aos locatários, por os veículos estarem a coberto de contrato de seguro e, por isso, o respectivo valor lhe ter sido directamente pago pelas seguradoras e, nessa medida, reduzida a contraprestação (que limita o valor sujito a IVA) devida pelo locatário.
Nº Convencional:JSTA000P30495
Nº do Documento:SA22023012502175/07
Data de Entrada:05/31/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:S... – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: