Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0275/18.9BELSB |
Data do Acordão: | 12/20/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RELATÓRIO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
Sumário: | I - A notificação do requerente de protecção internacional para se pronunciar sobre o conteúdo do auto de declarações não configura o cumprimento das formalidades exigidas pelo nºs. 1 e 2 do art.º 17.º da Lei do Asilo que impõem a elaboração de um relatório escrito contendo informações essenciais ao processo sobre o qual o requerente tem a faculdade de se pronunciar. II - O citado art.º 17.º, nºs. 1 e 2, é aplicável às situações em que o pedido de protecção internacional é considerado inadmissível e é determinada a transferência do requerente para o Estado-membro responsável pela análise do pedido, nos termos do Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho. III - O princípio do aproveitamento do acto administrativo é insusceptível de obstar à eficácia invalidante das formalidades preteridas, por não se poder concluir que a referida decisão de inadmissibilidade era a única concretamente possível. |
Nº Convencional: | JSTA000P24026 |
Nº do Documento: | SA1201812200275/18 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRETOR NACIONAL ADJUNTO DO SEF DO MAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |