Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 011/20.0BELLE |
Data do Acordão: | 12/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | RGIT PAGAMENTO POR CONTA CONTRA-ORDENAÇÃO |
Sumário: | O STA, há longa data e pela intervenção de várias gerações de Conselheiros, versando todo o tipo de argumentação, entende que não havendo imposto devido a final do exercício a que respeita o pagamento por conta omitido (mesmo que seja o segundo), fica excluída a ilicitude da conduta - artigo 114.º, n.ºs 1, 2, e 5, alínea f) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). |
Nº Convencional: | JSTA000P28647 |
Nº do Documento: | SA220211209011/20 |
Data de Entrada: | 07/02/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A……………., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |