Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01096/11
Data do Acordão:02/29/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IVA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
SUJEITO PASSIVO
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
MUNICÍPIO
Sumário:I – Tendo o recorrente-município construído um Estádio de Futebol, no âmbito das suas actividades de fomento e desenvolvimento do desporto e actividade desportiva e com o apoio de financiamentos de entidades públicas por ocasião do Euro 2004, tal não lhe confere a qualidade de sujeito passivo de IVA, nos termos do artº 2º do CIVA, antes se configurando como um consumidor final.
II – Sendo assim, o contrato de cedência ao A…… do referido Estádio, mediante uma renda simbólica (esta estabelecida por aditamento posterior ao respectivo contrato de cedência, passado um ano) não lhe confere o direito a dedução do IVA suportado com a construção do Estádio, até porque este contrato reveste mera natureza administrativa, não configurando também qualquer operação económica sujeita a IVA.
Nº Convencional:JSTA00067451
Nº do Documento:SA22012022901096
Data de Entrada:11/30/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE BRAGA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART63
LGT98 ART38 N2
CIVA84 ART2 ART19 ART22
DL 159/99 DE 1999/09/14 ART21
Referência a Doutrina:PEDRO GONÇALVES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG57
Aditamento: