Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01800/15.2BEPRT |
Data do Acordão: | 03/22/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LAR DE TERCEIRA IDADE SUSPENSÃO FINANCIAMENTO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos - onde se impugnava o acto que suspendeu por 180 dias o acordo por via do qual o ISS financiava o funcionamento de um lar de idosos, explorado pelo autor - se as instâncias aparentemente acertaram ao denegar todos os vícios imputados ao acto impugnado. |
Nº Convencional: | JSTA000P24378 |
Nº do Documento: | SA12019032201800/15 |
Data de Entrada: | 03/06/2019 |
Recorrente: | A.....- INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |