Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01103/13 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IRC ISENÇÃO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO |
Sumário: | I – A isenção de IRC prevista no artº 10º, nº 1 do CIRC tem como destinatários as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas e as pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente. II – Deste modo, não se inserem no âmbito de previsão desta norma os estabelecimentos de ensino particular que, por se enquadrarem nos objectivos do Sistema Nacional de Educação gozem das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública (nos termos do disposto na Lei n.º 9/79, de 9 de Março), mas não detenham essa qualidade, e que anteriormente gozavam de isenção dos impostos enumerados na Lei n.º 2/78, de Janeiro, revogada pelo Dec.-Lei n.º 260-D/81, de 2 de Setembro. |
Nº Convencional: | JSTA00069254 |
Nº do Documento: | SA22015061701103 |
Data de Entrada: | 06/17/2013 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | CIRC ART10 N1 N2. DL 460/77. L 9/79 ART3 N2. L 2/78 ART7 N1 N2. L 151/99 ART1 E ART2 ART9 N1. DL 260-D/81 ART7 N2. EBF ART54. L 8/89 ART4 CC. CONST ART103 ART165. LGT ART11 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC023115 DE 1999/04/21. |
Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC ALMEDINA PAG85 PAG55. SÉRGIO VASQUES - MANUAL DE DIREITO FISCAL ALMEDINA 2011 PAG310-311. |
Aditamento: | |