Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037/10 |
Data do Acordão: | 01/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Por força do comando ínsito no artigo 660.º nº 2 do Código de Processo Civil incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, independente da sua pertinência ou viabilidade de procedência, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. II - A violação dessa obrigação determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. |
Nº Convencional: | JSTA00066754 |
Nº do Documento: | SA220110112037 |
Data de Entrada: | 01/21/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART684 N3 ART731 N2 ART660 N2. CPPTRIB99 ART2 E ART125 N1. |
Aditamento: | |