Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0646/10.9BALSB-S1
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECLAMAÇÃO
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I – Não se verifica o fundamento do recurso de revisão vertido na al. f) do art.º 696.º do CPC se o recorrente alega que a decisão da instância internacional pretensamente inconciliável irá ser proferida no quadro de uma queixa que apresentou no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

II – O n.º 5 do art.º 697.º do CPC apenas é aplicável às situações em que a revisão é interposta com fundamento na al. g) do citado art.º 696.º e nos termos da 2.ª parte do n.º 3 do art.º 631.º do CPC, pelo que a solução nele estabelecida não tem aplicação ao caso em apreço.

III – O indeferimento liminar do recurso de revisão não infringe a garantia da tutela jurisdicional efectiva quando o recorrente não fica privado do exercício do seu direito à revisão do acórdão se o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vier a proferir uma decisão definitiva que com este seja inconciliável.

Nº Convencional:JSTA000P28119
Nº do Documento:SA1202109090646/10
Data de Entrada:10/12/2016
Recorrente:A..........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: