Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0646/10.9BALSB-S1 |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO DE REVISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR RECLAMAÇÃO TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
Sumário: | I – Não se verifica o fundamento do recurso de revisão vertido na al. f) do art.º 696.º do CPC se o recorrente alega que a decisão da instância internacional pretensamente inconciliável irá ser proferida no quadro de uma queixa que apresentou no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. II – O n.º 5 do art.º 697.º do CPC apenas é aplicável às situações em que a revisão é interposta com fundamento na al. g) do citado art.º 696.º e nos termos da 2.ª parte do n.º 3 do art.º 631.º do CPC, pelo que a solução nele estabelecida não tem aplicação ao caso em apreço. III – O indeferimento liminar do recurso de revisão não infringe a garantia da tutela jurisdicional efectiva quando o recorrente não fica privado do exercício do seu direito à revisão do acórdão se o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vier a proferir uma decisão definitiva que com este seja inconciliável. |
Nº Convencional: | JSTA000P28119 |
Nº do Documento: | SA1202109090646/10 |
Data de Entrada: | 10/12/2016 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |