Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02813/16.2BEPRT
Data do Acordão:01/09/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P25402
Nº do Documento:SA12020010902813/16
Recorrente:A...
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: A…………, aqui recorrente, vem reclamar do acórdão deste STA, de 03/10/2019, por entender que do mesmo não consta, certamente por mero lapso, a condenação em juros de mora vencidos e vincendos, sobre as quantias em dívida.
E que tal é causa de nulidade nos termos do disposto das als. d) dos n°s 1 e 4 do artigo 615°, por remissão dos artigos 666° e 685°, do C. P. Civil, impondo-se a necessária reparação, em conformidade.
O acórdão reclamado termina condenando nos seguintes termos:
a) conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida;
b) anular o ato de indeferimento para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, proferido em 8.7.2016, pelo Presidente do Conselho de Gestão do FGS.
c) Condenar o FGS a pagar os créditos pedidos pelo A. tal como havia sido peticionado”.
O que significa que se a condenação foi nos termos “tal como se havida peticionado” aí se incluem necessariamente os juros de mora porquanto pelo A. peticionados.
De qualquer forma e para que não se suscitem quaisquer dúvidas clarifica-se, acrescentado à referida alínea c), “... aí se incluindo os juros de mora, calculados às taxas legais, sucessivamente, em vigor, desde, o momento em que cada prestação deveria ter sido paga, até à data do seu efetivo pagamento.”
Sem custas.
Lisboa, 9 de Janeiro de 2020. – Ana Paula Soares Leite Martins Portela (relatora) – Jorge Artur Madeira dos Santos – Carlos Luís Medeiros de Carvalho.