Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/06.0BEVIS
Data do Acordão:02/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA IN VIGILANDO
ILICITUDE
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Impende sobre o Município um dever de vigilância de via rodoviária sob a sua jurisdição e , por isso, o dever de sinalização dos obstáculos existentes na mesma, independentemente de tal omissão ser assacada a um certo e determinado funcionário e de as mesmas serem levadas a cabo por iniciativa e execução de terceiros.
II - Não obstante, não é culposa essa omissão de sinalização se, no caso concreto, o Município desconhecia, por nada lhe ter sido pedido ou comunicado, e não ter obrigação de saber, que momentos antes do acidente havia sido enterrada no leito da via uma estaca de ferro para instalação de um circo, cuja autorização fora dada pela Junta de freguesia, o que ilide a presunção de culpa a que alude o art. 493º do CC.
Nº Convencional:JSTA000P27231
Nº do Documento:SA1202102180469/06
Data de Entrada:11/18/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:A.................. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: