Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0378/13.6BEAVR
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
SUPRIMENTOS
ISENÇÃO
Sumário:I - Constitui requisito da isenção a que alude a alínea “i)” do n.º 1 do artigo 7.º do CIS, na redação anterior à que lhe foi introduzida pelo artigo 109.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que os empréstimos sejam efetuados pelos sócios da sociedade mutuária;
II - Não é efetuado pelo sócio da sociedade mutuária o empréstimo concedido por sociedade que tenha uma participação social em sociedade que, por sua vez, tenha uma participação social na sociedade mutuária;
III - Pelo que, nestes casos, a sociedade mutuante não beneficia da isenção a que aludem os números anteriores.
Nº Convencional:JSTA000P29215
Nº do Documento:SA2202204070378/13
Data de Entrada:02/04/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:CORTICEIRA A…………, S.G.P.S., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: