Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02004/19.0BEPRT-R1
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
LEI PROCESSUAL
PRAZO
Sumário:I - Inexistindo disposição transitória especial, a lei nova que fixa um prazo peremptório para a prática de um acto – no caso um prazo de recurso mais longo – não pode ser aplicada se, à data da sua entrada em vigor, o prazo, à luz da lei antiga, se encontrava já esgotado, apesar de nessa data haver ainda a faculdade de praticar o acto ao abrigo do n.º 5 do art. 139.º do CPC.
II - É que esta faculdade (também denominada «prazo de complacência») não altera o termo do prazo para a prática do acto e, ao invés e como decorre do seu teor literal («três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo»), pressupõe que este se tenha já verificado, que o prazo se tenha esgotado.
III - A aplicabilidade da lei nova sobre o prazo do recurso quando este já esgotou significaria, não a aplicação imediata da lei processual, mas a sua aplicação retroactiva.
Nº Convencional:JSTA000P28833
Nº do Documento:SA22022012602004/19
Data de Entrada:12/09/2021
Recorrente:A..............., SGPS, SA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: