Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0977/19.2BELSB
Data do Acordão:02/06/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
ORDEM DOS ADVOGADOS
ACESSO
INCOMPATIBILIDADE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias se o entendimento nele firmado se estriba numa desenvolvida e plausível fundamentação jurídica, que prossegue solução equilibrada e que está em linha com a interpretação feita por este Supremo e pelo TC e, bem assim, com os objetivos da própria abrangência/delimitação da concreta incompatibilidade.
Nº Convencional:JSTA000P25561
Nº do Documento:SA1202002060977/19
Data de Entrada:12/13/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: