Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0977/19.2BELSB |
Data do Acordão: | 02/06/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS ORDEM DOS ADVOGADOS ACESSO INCOMPATIBILIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias se o entendimento nele firmado se estriba numa desenvolvida e plausível fundamentação jurídica, que prossegue solução equilibrada e que está em linha com a interpretação feita por este Supremo e pelo TC e, bem assim, com os objetivos da própria abrangência/delimitação da concreta incompatibilidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P25561 |
Nº do Documento: | SA1202002060977/19 |
Data de Entrada: | 12/13/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |