Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0790/10
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
IMPOSTO DE SELO
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
SUBLOCAÇÃO
Sumário:I - Da conjugação do disposto no nº 1 do art. 1º do Código do Imposto do Selo com o também disposto na Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, resulta que o acto/operação jurídica de locação/sublocação (arrendamento/subarrendamento) está sujeito a esse imposto e que, sendo o próprio negócio (operação) que está sujeito estamos perante imposto devido pela operação (embora o contrato escrito possa, também, ficar sujeito, nos termos da Verba 8 - selo do documento - caso não seja tributada a respectiva operação).
II - Tal imposto não é devido no caso de aquele acto/operação de sublocação estar sujeito a IVA.
Nº Convencional:JSTA00066822
Nº do Documento:SA2201102240790
Data de Entrada:10/14/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIS99 ART1 N1 N2 ART22 N1 ART3 N1 N3 B.
CIVA08 ART1 N1 A ART4 N1 ART12 N4 N6 ART9 N29 N30 ART7 ART16.
CCIV66 ART1022 ART1023.
L 6/2006 DE 2006/02/27.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED 1972 PAG242.
CARLOS BAPTISTA LOBO AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO IMPOSTO DO SELO ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL E FISCAL IN REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANO 1 N1 PAG78-79.
Aditamento: