Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0790/10 |
Data do Acordão: | 02/24/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IVA IMPOSTO DE SELO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SUBLOCAÇÃO |
Sumário: | I - Da conjugação do disposto no nº 1 do art. 1º do Código do Imposto do Selo com o também disposto na Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, resulta que o acto/operação jurídica de locação/sublocação (arrendamento/subarrendamento) está sujeito a esse imposto e que, sendo o próprio negócio (operação) que está sujeito estamos perante imposto devido pela operação (embora o contrato escrito possa, também, ficar sujeito, nos termos da Verba 8 - selo do documento - caso não seja tributada a respectiva operação). II - Tal imposto não é devido no caso de aquele acto/operação de sublocação estar sujeito a IVA. |
Nº Convencional: | JSTA00066822 |
Nº do Documento: | SA2201102240790 |
Data de Entrada: | 10/14/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | CIS99 ART1 N1 N2 ART22 N1 ART3 N1 N3 B. CIVA08 ART1 N1 A ART4 N1 ART12 N4 N6 ART9 N29 N30 ART7 ART16. CCIV66 ART1022 ART1023. L 6/2006 DE 2006/02/27. |
Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED 1972 PAG242. CARLOS BAPTISTA LOBO AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO IMPOSTO DO SELO ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL E FISCAL IN REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANO 1 N1 PAG78-79. |
Aditamento: | |