Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02123/07.6BELSB 0873/17
Data do Acordão:03/21/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:APOSENTAÇÃO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
PROVA
Sumário:Arguida a falsidade de um documento junto aos autos, e não tendo as instâncias emitido pronúncia sobre ela, devem os autos baixar ao TCAS para que seja devidamente instruída e decidida a questão de falsidade do documento.
Nº Convencional:JSTA000P24359
Nº do Documento:SA12019032102123/07
Data de Entrada:10/11/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: