Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02123/07.6BELSB 0873/17 |
Data do Acordão: | 03/21/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | APOSENTAÇÃO FALSIDADE DE DOCUMENTO PROVA |
Sumário: | Arguida a falsidade de um documento junto aos autos, e não tendo as instâncias emitido pronúncia sobre ela, devem os autos baixar ao TCAS para que seja devidamente instruída e decidida a questão de falsidade do documento. |
Nº Convencional: | JSTA000P24359 |
Nº do Documento: | SA12019032102123/07 |
Data de Entrada: | 10/11/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |