Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01088/13
Data do Acordão:02/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:NORMA ANTIABUSO
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - De acordo com o disposto no nº 10 do artº 63º do CPPT, o interessado podia deduzir recurso autónomo do ato de autorização de aplicação das disposições antiabuso.
II - Aquele nº 10, todavia, foi revogado pelo artº 153º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2012.
III - Esta norma é de natureza processual, pelo que, atento o disposto no artº 12º, nº 3 da LGT, é de aplicação imediata, não sendo de ter aqui em consideração o prejuízo dos direitos e garantias anteriormente atribuídos aos recorrentes, uma vez que estes haviam deduzido, entretanto, impugnação judicial em que invocaram relativamente ao citado ato de autorização os mesmos vícios invocados nos presentes autos.
Nº Convencional:JSTA00068606
Nº do Documento:SA22014022601088
Data de Entrada:06/17/2013
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART63 N7 N10.
L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART153 ART215.
LGT98 ART12 N3.
CPC96 ART142 N2.
CPTA02 ART46 N2 A ART50 ART58 N2 B.
Aditamento: