Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01088/13 |
Data do Acordão: | 02/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | NORMA ANTIABUSO NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA |
Sumário: | I - De acordo com o disposto no nº 10 do artº 63º do CPPT, o interessado podia deduzir recurso autónomo do ato de autorização de aplicação das disposições antiabuso. II - Aquele nº 10, todavia, foi revogado pelo artº 153º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2012. III - Esta norma é de natureza processual, pelo que, atento o disposto no artº 12º, nº 3 da LGT, é de aplicação imediata, não sendo de ter aqui em consideração o prejuízo dos direitos e garantias anteriormente atribuídos aos recorrentes, uma vez que estes haviam deduzido, entretanto, impugnação judicial em que invocaram relativamente ao citado ato de autorização os mesmos vícios invocados nos presentes autos. |
Nº Convencional: | JSTA00068606 |
Nº do Documento: | SA22014022601088 |
Data de Entrada: | 06/17/2013 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART63 N7 N10. L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART153 ART215. LGT98 ART12 N3. CPC96 ART142 N2. CPTA02 ART46 N2 A ART50 ART58 N2 B. |
Aditamento: | |