Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0174/13.0BEVIS |
Data do Acordão: | 01/25/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - É de admitir a revista relativamente à questão de saber se, relativamente a uma complexa operação de reestruturação empresarial, estão, ou não, verificados os pressupostos da aplicação da cláusula geral anti-abuso por parte da AT, tendo por referência o disposto no n.º 10 do art. 67.º do CIRC (na redacção prévia à republicação de 2010), designadamente no que se refere à relevância do facto de a operação de transmissão das acções da ora Recorrente para uma terceira sociedade não se ter concretizado. III - A referida questão jurídica, bem caracterizada, apresenta-se como relevante, suscita dificuldades de interpretação do regime jurídico e na aplicação do mesmo aos factos dados como provados, a justificar a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo em sede de revista. |
Nº Convencional: | JSTA000P30501 |
Nº do Documento: | SA2202301250174/13 |
Data de Entrada: | 10/10/2022 |
Recorrente: | C..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |