Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/13.0BEVIS
Data do Acordão:01/25/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - É de admitir a revista relativamente à questão de saber se, relativamente a uma complexa operação de reestruturação empresarial, estão, ou não, verificados os pressupostos da aplicação da cláusula geral anti-abuso por parte da AT, tendo por referência o disposto no n.º 10 do art. 67.º do CIRC (na redacção prévia à republicação de 2010), designadamente no que se refere à relevância do facto de a operação de transmissão das acções da ora Recorrente para uma terceira sociedade não se ter concretizado.
III - A referida questão jurídica, bem caracterizada, apresenta-se como relevante, suscita dificuldades de interpretação do regime jurídico e na aplicação do mesmo aos factos dados como provados, a justificar a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo em sede de revista.
Nº Convencional:JSTA000P30501
Nº do Documento:SA2202301250174/13
Data de Entrada:10/10/2022
Recorrente:C..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: