Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/13
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO
REQUISITOS
Sumário:I - Não tendo o recurso hierárquico pendente de apreciação por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda objecto de cobrança coerciva no processo de execução fiscal cuja suspensão é pretendida não pode a execução fiscal ser suspensa até à decisão do pleito mediante prestação de garantia nos termos das leis tributária.
II - Nos termos das leis tributárias –artigos 52.º n.º 1 da LGT e 169.º n.º 1 do CPPT -, a possibilidade de suspensão da execução fiscal mediante prestação de garantia (ou sua dispensa) pressupõe a dedução de meio procedimental ou processual tendo por objecto a legalidade (ou a exigibilidade) da própria dívida exequenda, parecendo ser de exigir, nos termos da lei, uma conexão directa entre o meio procedimental ou processual utilizado e o objecto da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068094
Nº do Documento:SA220130206066
Data de Entrada:01/17/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA DE 2012/11/26
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART169 N1
LGT ART52 N1
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 2007 VOLII
Aditamento: