Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03026/13.0BELSB |
Data do Acordão: | 06/26/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DOS ADVOGADOS ACTO PUNITIVO TEMPESTIVIDADE ACÇÃO |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou extemporânea a acção dos autos - onde o recorrente impugnou o acto da Ordem dos Advogados que disciplinarmente o puniu com uma pena de multa - se a solução unânime das instâncias, negatória da nulidade do acto, permanece controversa face à alegação, formulada pelo autor, de que as supostas faltas disciplinares respeitam a factos alheios ao exercício da advocacia. |
Nº Convencional: | JSTA000P24741 |
Nº do Documento: | SA12019062603026/13 |
Data de Entrada: | 06/17/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |