Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 064/19.3BEPRT |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INTEMPESTIVIDADE DATA MARCAÇÃO VENDA |
Sumário: | I – O pedido de pagamento em prestações dos montantes a cuja cobrança se procede em processo de execução fiscal tem de ser formulado em requerimento apresentado no processo executivo até à marcação da venda, como resulta do disposto no art.º 196.º, n.º 1 do CPPT. II – No caso dos autos, admitir como tempestiva a apresentação de um segundo pedido de pagamento em prestações redundaria no reconhecimento de que a mera apresentação de uma reclamação judicial por parte da Recorrente seria apta a considerar como tempestivo o pedido de pagamento em prestações apresentado em momento posterior à prolação de decisão judicial que confirmou a intempestividade do primeiro pedido, em nítida contradição com o caso julgado. |
Nº Convencional: | JSTA000P24804 |
Nº do Documento: | SA220190711064/19 |
Data de Entrada: | 06/14/2019 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |