Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/19.3BEPRT
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INTEMPESTIVIDADE
DATA
MARCAÇÃO
VENDA
Sumário:I – O pedido de pagamento em prestações dos montantes a cuja cobrança se procede em processo de execução fiscal tem de ser formulado em requerimento apresentado no processo executivo até à marcação da venda, como resulta do disposto no art.º 196.º, n.º 1 do CPPT.
II – No caso dos autos, admitir como tempestiva a apresentação de um segundo pedido de pagamento em prestações redundaria no reconhecimento de que a mera apresentação de uma reclamação judicial por parte da Recorrente seria apta a considerar como tempestivo o pedido de pagamento em prestações apresentado em momento posterior à prolação de decisão judicial que confirmou a intempestividade do primeiro pedido, em nítida contradição com o caso julgado.
Nº Convencional:JSTA000P24804
Nº do Documento:SA220190711064/19
Data de Entrada:06/14/2019
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: